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Art. 1º do Decreto nº 1.776/1996




Decretos - 1.776, de 9.1.96 - 1.776, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário.




Artigo 1