MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.775, de 8.1.96 - 1.775, de 8.1.96 Publicado no DOU de 9.1.96 Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto.


Conteudo atualizado em 18/04/2024