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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
II - para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
III - para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IV - para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;
V - para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
Conteudo atualizado em 16/08/2024








