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Decretos




Decretos - 1.773, de 3.1.96 - 1.773, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.




Artigo 3



Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996

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Conteudo atualizado em 23/04/2024