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Art. 2º do Decreto nº 1.771/1996




Decretos - 1.771, de 3.1.96 - 1.771, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993.




Artigo 2