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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A inscrição de restos a pagar no exercício financeiro de 1994, correspondente às fontes de recursos 100, 115 e 199, fica condicionada aos limites estabelecidos no anexo deste Decreto, acrescidos das disponibilidades de caixa existentes em cada órgão nas respectivas fontes de recursos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste Artigo as inscrições destinadas aos pagamentos de pessoal e encargos sociais e da dívida pública interna e externa.
Conteudo atualizado em 19/12/2023