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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Para atendimento do disposto neste decreto, a Secretaria-Geral da Presidência poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo dois DAS 102.4; dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e de até seis de Gratificação de Representação, com níveis estabelecidos pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 13/05/2025







