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Artigo 2
I - cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, devidamente registradas nos órgãos competentes;
II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
III - cópia das cédulas de identidade e documentos de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes dos proprietários, diretores ou responsáveis pelo estabelecimento;
IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais dos proprietários, diretores e responsáveis, nas Justiças Federal e Estadual;
V - cópia do documento de Inscrição Estadual;
VI - relação dos produtos e insumos químicos fabricados, elaborados ou embalados pela empresa;
VII - instrumento de mandato outorgado pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes para formular o pedido de licença de funcionamento, quando for o caso.
Parágrafo único. Os requerimentos para obtenção de licença de funcionamento serão encaminhados à Divisão de Repressão a Entorpecentes em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Lotes 09/10, Edifício-Sede do Departamento de Polícia Federal, CEP 70.037-900.
Conteudo atualizado em 18/11/2025








