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Artigo 14
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais, na forma da legislação vigente;
II - auxiliar o Presidente da AEB na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência da AEB;
III - exercer a coordenação, supervisão e controle dos departamentos e demais unidades da AEB, não subordinadas diretamente ao Presidente;
IV - submeter ao Presidente da AEB o planejamento da ação global da AEB, em consonância com as diretrizes de Governo, fixadas pelo Presidente da República;
V - supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira da AEB;
VI - participar, como membro permanente, do conselho superior, presidindo-o nas ausências do Presidente da AEB;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da AEB.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 22/05/2021







