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Artigo 3
Brasília, 6 de dezembro de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1994
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
Agência Espacial Brasileira (AEB)
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Agência Espacial Brasileira - AEB, de natureza civil, autarquia federal criada pela Lei n° 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, com sede e foro no Distrito Federal e respondendo diretamente ao Presidente da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;
II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e as diretrizes para sua consecução;
III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial;
X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico;
XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis à racionalização de recursos;
XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de bens;
XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
§ 1° A AEB atua como órgão central no sistema nacional de atividades espaciais, referido no art. 4° da Lei n° 8.854, de 1994.
§ 2° Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V deste art. e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Art. 2° A Agência Espacial Brasileira tem a seguinte estrutura regimental:
I - Presidência.
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;
a) Gabinete;
b) Diretoria-Geral.
III - órgão colegiado: Conselho Superior.
IV - órgãos setoriais:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Departamento de Administração.
V - órgãos específicos singulares;
a) Departamento de Planejamento e Coordenação;
b) Departamento de Programas Espaciais;
c) Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
d) Departamento de Cooperação Espacial.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Da Presidência
Art. 3° A Presidência, órgão superior de direção da AEB, é exercida por um presidente, nomeado pelo Presidente da República, competindo-lhe coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 22/05/2021








