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Decretos




Decretos - 1.327, de 5.12.94 - 1.327, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.




Artigo 3



Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 95.732, de 12 de fevereiro de 1988.

Brasília, 5 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1994

Regulamento da Escola Superior de Guerra

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

    Art. 1° A Escola Superior de Guerra (ESG), criada pela Lei n° 785, de 20 de agosto de 1949, é um Instituto de Altos Estudos, diretamente subordinado ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, destinado a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários ao exercício de funções de assessoramento e direção superior e para o planejamento nacional do mais alto nível.

    Art. 2° Funcionando como centro permanente de estudos e pesquisas previstos neste Regulamento, compete, ainda, à ESG planejar, coordenar e desenvolver os cursos que, nos termos do art. 4° da Lei n° 785, de 1949, forem instituídos pelo Poder Executivo, mediante proposta do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

    Art. 3° A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:

    I - Direção;

    II - Junta Consultiva;

    III - Departamento de Estudos;

    IV - Departamento de Administração.

    
Conteudo atualizado em 25/05/2021