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Artigo 14
I - representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo, através de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;
II - dirigir, orientar e coordenar, através dos órgãos estruturais e de acordo com a regulamentação em vigor, o funcionamento geral da Autarquia em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento da política mineral, dos planos e programas do departamento;
III - firmar, em nome da Autarquia, contratos, convênios, acordos e ajustes e outros instrumentos similares, bem assim documentos de titulação de imóveis;
IV - praticar atos de gestão de recursos humanos, orçamentários, financeiros e de administração;
V - delegar competências quando julgar necessário;
VI - zelar pelo desenvolvimento, legitimidade e credibilidade interna e externa da Autarquia.
Seção II
Do Diretor-Geral Adjunto
Conteudo atualizado em 21/09/2023








