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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho de 1994. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 30 de junho de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 2 de dezembro de 1994;173º Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1994
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Conteudo atualizado em 18/09/2023







