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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As notas fiscais e as faturas de venda ao consumidor final, assim como os certificados de registro e licenciamento de veículo conterão carimbo ou indicação impressa, com os seguintes dizeres: "veículo popular, adquirido em de de ".
§ 1º O preenchimento dos claros da advertência de inalienabilidade será feito a máquina ou manuscrito, com tinta indelével.
§ 2º No caso do certificado de registro e licenciamento de veículo, serão apostos no verso dois carimbos ou impressas duas advertências, uma na parte do documento de porte obrigatório e outra na parte do documento único de transferência.







