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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1994
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