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Artigo 12
I - organizar a pauta das reuniões do colegiado, em conformidade com o disposto na Seção III do Capítulo III deste regimento;
II - comunicar aos conselheiros a data, a hora e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
III - enviar aos conselheiros e demais participantes das reuniões, imediatamente após a sua definição, a pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
IV - prover os serviços de secretaria nas reuniões do conselho, elaborando inclusive as respectivas atas;
V - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CMN, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
VI - colher a assinatura dos conselheiros nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
VII - prover os serviços de secretaria e de apoio administrativo à Comoc e às Comissões Consultivas do conselho;
VIII - encaminhar à Comoc as propostas dos conselheiros para sua manifestação prévia;
IX - encaminhar ao Presidente do CMN os expedientes recebidos, devidamente instruídos;
X - encaminhar aos conselheiros cópia das atas e das resoluções baixadas pelo CMN;
XI - encaminhar às Comissões Consultivas os assuntos que lhe forem destinados.







