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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III - de Crédito Rural;
IV - de Crédito Industrial;
V - de Endividamento Público;
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 1.649, de 1995)
VI - de Política Monetária e Cambial; e
VI - de Endividamento Público; (Redação dada pelo Decreto nº 1.649, de 1995)
VII - de Processos Administrativos.
VII - de Política Monetária e Cambial. (Redação dada pelo Decreto nº 1.649, de 1995)








