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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Revogam-se os Decretos n°s 98.377, de 8 de novembro de 1989, 98.391, de 13 de novembro de 1989, 98.404, de 16 de novembro de 1989, e 359, de 9 de dezembro de 1991. (Renumerado do art. 17, pelo Decreto nº 1.334, de 1994)
Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1994 e Republicado no DOU de 10.11.1994







