- Voltar Navegação
- 1.360, de 30.12.94
- 1.359, de 30.12.94
- 1.358, de 30.12.94
- 1.357, de 30.12.94
- 1.356, de 30.12.94
- 1.355, de 30.12.94
- 1.354, de 29.12.94
- 1.353, de 29.12.94
- 1.352, de 28.12.94
- 1.351, de 28.12.94
- 1.350, de 28.12.94
- 1.349, de 28.12.94
- 1.348, de 28.12.94
- 1.347, de 28.12.94
- 1.346, de 27.12.94
- 1.345, de 26.12.94
- 1.344, de 25.12.94
- 1.343, de 23.12.94
- 1.342, de 23.12.94
- 1.341, de 23.12.94
- 1.340, de 20.12.94
- 1.339, de 20.12.94
- 1.338, de 14.12.94
- 1.337, de 13.12.94
- 1.336, de 9.12.94
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à Comunidade da Austrália.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1991
Conteudo atualizado em 28/11/2021







