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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento.
§ 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização.
§ 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
§ 4º Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção."
Conteudo atualizado em 13/12/2021








