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Art. 2º do Decreto nº 1.293/1994




Decretos - 1.293, de 24.10.94 - 1.293, de 24.10.94 Publicado no DOU de 25.10.94 Dispõe sobre atransferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.




Artigo 2