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| Presidência da República |
DECRETO No 1.291, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e
Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos n°s 91.524, de 9 de agosto de 1985 e 428, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
Conteudo atualizado em 28/11/2021








