MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.290/1994




Decretos - 1.290, de 21.10.94 - 1.290, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.




Artigo 3