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Art. 2º do Decreto nº 1.276/1994




Decretos - 1.276, de 13.10.94 - 1.276, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.




Artigo 2