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Artigo 1
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Art. 1º Os arts. 2º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 17 e 19 do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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