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| Presidência da República |
DECRETO No 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.
| Revogado pelo Decreto nº 3.522, de 2000 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 24, "caput", 35 e 40, "caput", do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro.
.................................................. .........
"Art. 35. O conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho."
"Art. 40. A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:
.................................................. .........
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1994
Conteudo atualizado em 03/02/2022








