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| Presidência da República |
DECRETO No 1.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
Ratifica a declaração de adesão aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a declaração constante do Decreto nº 635, de 21 de agosto de 1992, da extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, constante do anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1994
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Conteudo atualizado em 26/12/2021







