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Art. 2º do Decreto nº 1.257/1994




Decretos - 1.257, de 29.9.94 - 1.257, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.




Artigo 2