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| Presidência da República |
DECRETO No 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.
| Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994
*
Conteudo atualizado em 10/06/2022








