MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.232/1994




Decretos - 1.232, de 30.8.94 - 1.232, de 30.8.94 Publicado no DOU de 31.8.94 Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 3