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Presidência da República |
DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1994
*
Conteudo atualizado em 11/06/2022