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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério da Saúde 253 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo um DAS-101.5, quatro DAS-101.4, 37 DAS-101.3, 59 DAS-101.2, 135 DAS-101.1, quinze DAS-102.2, dois DAS-102.1, e 190 Funções Gratificadas, sendo 117 FG-1, 46 FG-2 e 27 FG-3, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, em extinção.
Parágrafo único. Os cargos e funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos órgãos do Ministério da Saúde que absorveram as funções, competências, atividades e atribuições do INAMPS, em extinção, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da referida Lei.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








