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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552, de 12.7.94,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14.3.94, para incluir o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC na estrutura básica da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE.
Art. 2º Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994
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Conteudo atualizado em 29/04/2022







