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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16 funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.
Parágrafo único. Os cargos e as funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994
Conteudo atualizado em 18/01/2022







