- Voltar Navegação
- 1.360, de 30.12.94
- 1.359, de 30.12.94
- 1.358, de 30.12.94
- 1.357, de 30.12.94
- 1.356, de 30.12.94
- 1.355, de 30.12.94
- 1.354, de 29.12.94
- 1.353, de 29.12.94
- 1.352, de 28.12.94
- 1.351, de 28.12.94
- 1.350, de 28.12.94
- 1.349, de 28.12.94
- 1.348, de 28.12.94
- 1.347, de 28.12.94
- 1.346, de 27.12.94
- 1.345, de 26.12.94
- 1.344, de 25.12.94
- 1.343, de 23.12.94
- 1.342, de 23.12.94
- 1.341, de 23.12.94
- 1.340, de 20.12.94
- 1.339, de 20.12.94
- 1.338, de 14.12.94
- 1.337, de 13.12.94
- 1.336, de 9.12.94
Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
II - propor normas, controlar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, á implantação do sistema de cadastro, de lotação, movimentação e remanejamento de pessoal.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








