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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República;
II - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da SAF/PR, em consonância com as diretrizes de Governo fixadas pelo Presidente da República;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários
Conteudo atualizado em 05/12/2021








