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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Articulação com Órgãos Federais e Assuntos Internacionais compete:
I - articular e participar da coordenação, da integração e do acompanhamento das ações da política integrada para a Amazônia Legal, oriundas de órgãos e entidades do Governo Federal;
II - participar da articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal de ações de âmbito externo, ou dele oriundas, relacionadas com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;
III - promover, participar e acompanhar a implementação de acordos internacionais que compreendam atividades, programas e projetos na Amazônia Legal.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








