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Artigo 7
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Art. 7° À Secretaria de Controle Interno, órgão seccional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete exercer, no âmbito do Ministério, as atividades previstas na Medida Provisória n° 535, de 24 de junho de 1994.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 11/06/2021








