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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Os recursos obtidos em moeda corrente serão utilizados para:
I - amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro Nacional; e
II - custear programas e projetos nas áreas de ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e de meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
Seção XII
Das Ações de Classe Especial








