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Artigo 5
I - alienação de participação acionária, inclusive do bloco de controle acionário, que será efetivada, preferencialmente, de modo a propiciar pulverização das ações representativas da participação societária junto ao público, aos acionistas, aos empregados, aos fornecedores e aos consumidores da sociedade;
II - abertura do capital social da sociedade;
III - aumento do capital social da sociedade, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição por parte da União ou da respectiva controladora;
IV - transformação, incorporação, fusão ou cisão da sociedade;
V - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações da sociedade; e
VI - dissolução da sociedade ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de elementos do ativo patrimonial.
CAPÍTULO II
Da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização
Seção I
Da Composição da Comissão Diretora e da Nomeação de seus Membros








