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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), instituído pelo art. 6° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, que "Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e dá outras providências à implantação e implementação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).







