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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se sob Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comandante de Operações Navais:
I - Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);
II - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);
III - Comandos de Distritos Navais (ComDN); e
IV - Comando Naval de Brasília (CNB).
Seção I
Da Esquadra
Conteudo atualizado em 24/11/2021







