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Artigo 10
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados os Decretos n°s 77.272, de 9 de março de 1976, 79.967, de 14 de julho de 1977, o art. 4° do Decreto n° 81.968, de 13 de julho de 1978, os Decretos n°s 82.355, de 2 de outubro de 1978, 85.924, de 22 de abril de 1981, 85.925, de 22 de abril de 1981, 87.445, de 3 de agosto de 1982, 88.075, de 31 de janeiro de 1983, 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, 91.871, de 4 de novembro de 1985, 92.640, de 12 de maio de 1986, 93.275, de 18 de setembro de 1986, 754, de 18 de fevereiro de 1993 e demais disposições em contrário.
Brasília, 1° de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994







