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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° São diretamente subordinados ao Comandante-em-Chefe da Esquadra os seguintes Comandos de Força:
I - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
II - Comando da Força de Apoio (ComForAp);
III - Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT);
IV - Comando da Força de Fragatas (ComForF); e
V - Comando da Força de Submarinos (ComForS).
Parágrafo único. São diretamente subordinados ao Comandante da Força de Contratorpedeiros os seguintes Comandos de Esquadrões de navios:
I - Comando do 1° Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-l); e
II - Comando do 2° Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).
Seção II
Da Força de Fuzileiros da Esquadra
Conteudo atualizado em 24/11/2021








