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Artigo 8
I - Comandante do 1° Distrito Naval:
a) Comando do Grupamento Naval do Sudeste (ComGrupNSE).
II - Comandante do 2° Distrito Naval:
a) Comando da Força de Minagem e Varredura (ComForMinVar).
III - Comandante do 3° Distrito Naval:
a) Comando do Grupamento Naval do Nordeste (ComGrupNNE).
IV - Comandante do 4° Distrito Naval:
a) Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN); e
b) Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO).
V - Comandante do 5° Distrito Naval:
a) Comando do Grupamento Naval do Sul (ComGrupNS).
Parágrafo único. É diretamente subordinado ao Comandante Naval da Amazônia o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM).
TÍTULO II
Das Disposições Gerais e Finais
CAPÍTULO I
Da Distribuição das Unidades
Conteudo atualizado em 24/11/2021








