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Art. 10 do Decreto nº 1.160/1994




Decretos - 1.160, de 21.6.94 - 1.160, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Cria a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES) e dá outras providências.




Artigo 10