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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. As propostas de admissão ou promoção poderão ser apresentadas ao Chanceler por qualquer dos Membros do Conselho, pela Academia Brasileira de Ciências ou por qualquer autoridade ligada à área da Ciência e de Tecnologia.
§ 1° As propostas deverão ser plenamente justificadas e acompanhadas dos currículos dos candidatos e apresentadas dentro dos prazos estipulados pelo Conselho.
§ 2° Caberá à Comissão Técnica preparar um relatório conclusivo sobre cada indicação a ser apreciada pelo Conselho, que proporá ao Chanceler os nomes a serem admitidos ou promovidos na Ordem, bem como aqueles que receberão a Medalha Nacional do Mérito Científico.







