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Art. 2º do Decreto nº 1.153/1994




Decretos - 1.153, de 8.6.94 - 1.153, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.




Artigo 2