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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São transferidos do Ministério da Integração Regional para a administração da Fundação Universidade Federal de Pelotas, vinculadas ao Ministério da Educação e do Desporto, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos relacionados com o Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia da Lagoa Mirim.
§ 1° Os servidores do Ministério da Integração Regional, lotados na Unidade Regional de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, serão transferidos para a Fundação Universidade Federal de Pelotas.
§ 2° Fica a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda autorizada a efetivar a cessão de uso dos bens patrimoniais utilizados nos projetos acima indicados, formalizando mediante anotação cadastral.
Conteudo atualizado em 01/05/2022