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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características:
I - prazo: mínimo de três meses;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal;
III - modalidade: nominativa e negociável;
IV - valor nominal: múltiplo de 1.000 URV (um mil unidades reais de valor);
V - pagamento de juros, segundo o prazo do título;
VI - até seis meses: no resgate:
a) superior a seis meses: semestralmente, de acordo com o mês de resgate, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
b) resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








